Loteamento, Desmembramento e Desdobro

Juridicamente loteamento, desdobro e desmembramento não são a mesma coisa. Cada instituto tem requisitos e consequências jurídicas diferentes. Vamos entender?

Loteamento

É regido pela Lei Federal 6.766/1979, e é a subdivisão de gleba em lotes destinados a edificação, com abertura de novas vias de circulação, de logradouros públicos ou prolonga mento, modificação ou ampliação das vias existentes. Envolve alteração no traçado urbano (criação de quadras).

O loteador deve implantar redes de água, esgoto, iluminação pública, drenagem e pavimentação antes da comercialização.

Somente após aprovação da planta na Prefeitura é que o loteamento pode ser registrado no Registro de Imóveis, o qual vai abrir novas matrículas, e onde devem constar os ônus que existiam sobre a área maior.

Desmembramento

É regido pela Lei Federal 6.766/1979, e é também a subdivisão de gleba em lotes destinados a edificação, mas com o aproveitamento do sistema viário existente, não havendo abertura de novas vias e logradouros públicos, nem no prolongamento, modificação ou ampliação dos já existentes.

Ele pode ocorrer tanto em área urbana por meio de aprovação municipal, quanto rural, nos termos do Estatuto da Terra, desde que respeite a fração mínima de parcelamento, e seja feito o georreferenciamento e a certificação do INCRA.

No Registro de Imóveis cada fração originada recebe matrícula individual, juntamente com os ônus que sobre a área maior existirem.

E atenção! Constitui crime contra a Administração Pública dar início ou efetuar desmembramento ou loteamento sem autorização do órgão público competente, ou em desacordo com a Lei

Desdobro

O desdobro do imóvel urbano ocorre dentro de um loteamento já aprovado, e consiste na subdivisão de um lote em dois ou mais lotes menores, sem alteração da sua natureza.
É regulado por lei municipal, que define as metragens mínimas de frente e de área total, e demais requisitos urbanísticos. O desdobro depende de autorização prévia da Prefeitura, por meio de aprovação da planta que deve estar em conformidade com o plano diretor e a legislação local.

No âmbito registral, o Cartório averba a subdivisão na matrícula original e procede à abertura de novas matrículas, uma para cada lote resultante do mesmo proprietário.

Como vimos, nem toda divisão de solo é igual. Confundir esses procedimentos pode atrasar todo o negócio e gerar a temida Nota Devolutiva, que trava a regularização e ainda gera custos adicionais desnecessários.

Por isso, contar com assessoria jurídica especializada em Direito Imobiliário é fundamental para garantir que a divisão do solo — seja loteamento, desmembramento ou desdobro — ocorra de forma regular, segura e em conformidade com a legislação. Um acompanhamento técnico evita erros na documentação, indeferimentos e prejuízos financeiros, assegurando que todo o processo seja aprovado pelos órgãos competentes e devidamente registrado em cartório.

Dra. Jaqueline Rodrigues – OAB/SP 358.115
Especialista em Direito Imobiliário
Instagram: @dra.jaquelinerodrigues_

10 Comments

Leave A Comment To Christian3691

Subscribe

Arquivos

We understand the importance of approaching each work integrally and believe in the power of simple.

Melbourne, Australia
(Sat - Thursday)
(10am - 05 pm)

Assine nossa newsletter

Assine nossa newsletter para receber notificações mensalmente.
Fechar
Assine nossa newsletter